Empresas do Simples Nacional deverão avaliar até setembro de 2026 a forma de recolhimento da CBS e do IBS, novos tributos criados pela Reforma Tributária.
A Reforma Tributária trouxe mudanças importantes para as empresas do Simples Nacional em 2027. Pela primeira vez, os contribuintes precisarão analisar previamente a forma de tributação e o modelo de recolhimento dos novos tributos antes do início do ano-calendário.
O prazo para avaliação e definição das opções será de 01 a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2027.
A decisão poderá impactar diretamente a carga tributária, a competitividade, a formação de preços e o aproveitamento de créditos tributários pelas empresas.
Com a implementação da Reforma Tributária, as empresas optantes pelo Simples Nacional terão uma nova análise a realizar: a escolha da forma de recolhimento da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Apesar de continuarem enquadradas no Simples Nacional, as empresas poderão avaliar alternativas diferentes para o recolhimento desses novos tributos.
A escolha deverá considerar as características específicas de cada negócio, pois o modelo mais vantajoso dependerá da operação da empresa.
As empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional a partir de 2027 deverão realizar a solicitação de opção entre:
01/09/2026 e 30/09/2026
Caso o pedido seja aprovado, a empresa passará a ser enquadrada no regime a partir de 01/01/2027.
Empresas que perderem esse prazo deverão aguardar o próximo período de opção.
As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisarão realizar uma nova adesão apenas para permanecer no regime.
Entretanto, deverão avaliar uma decisão estratégica relacionada ao recolhimento da CBS e do IBS, considerando os impactos da Reforma Tributária.
A Reforma Tributária permitirá que as empresas avaliem dois modelos:
Nesse modelo, a CBS e o IBS permanecem dentro da sistemática do Simples Nacional, sendo recolhidos juntamente com os demais tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Essa alternativa mantém uma estrutura semelhante ao funcionamento atual do regime.
No modelo híbrido, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas poderá optar pelo recolhimento da CBS pelo regime regular.
Uma das principais características desse modelo é a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários pelos adquirentes, conforme as regras da nova tributação sobre o consumo.
Essa alternativa poderá ser mais interessante para empresas que:
Não existe uma escolha padrão que seja vantajosa para todas as empresas do Simples Nacional.
A decisão deverá considerar fatores como:
Empresas que vendem para outras empresas poderão ter impactos diferentes daquelas que vendem diretamente ao consumidor final.
Empresas com maior volume de compras documentadas poderão ter maior potencial de aproveitamento de créditos.
A alteração no modelo tributário pode influenciar diretamente a rentabilidade do negócio.
A escolha poderá afetar preços, negociações com clientes e posicionamento competitivo.
Por isso, a análise tributária individual será fundamental antes da definição do modelo.
| Data | Evento |
|---|---|
| 01/09/2026 a 30/09/2026 | Período para análise e realização das opções |
| 01/01/2027 | Início dos efeitos da escolha realizada |
| Até 30/11/2026 | Possibilidade de desistência da opção realizada |
| Março/2027 | Nova oportunidade de avaliação para alteração com efeitos no segundo semestre de 2027 |