Categoria
Publicado em 01 de julho de 2023

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit

Blog

Parcelamento de ICMS com redução de juros e multa

Prezado(a) leitor(a),
 

O governo do estado liberou no dia 13 de novembro o decreto nº 40.476 que regulamenta a Lei nº 8.596, de 07 de novembro de 2019, que dispõe sobre a possibilidade de parcelamento de débitos de ICMS. Seguem mais informações abaixo:

– Vigência do parcelamento: 27/12/2019

– O que pode ser parcelado?
Fatos geradores até 31/12/2018
Débitos que tenham sido objeto de parcelamento anterior
Débitos objeto de parcelamento em curso
Débitos oriundos de substituição tributária ou de antecipação com e sem encerramento
Débitos oriundos de crime contra a ordem tributária
 

– Percentuais de descontos concedidos para multas e juros até 20/12/2019:
[[PNG-38-72]]
 

– Percentuais de descontos concedidos para multas e juros de 21 a 27/12/2019:

[[PNG-38-73]]

– Redução do percentual devido a título de honorários da PGE:

[[PNG-38-74]]

Estamos no aguardo do seu contato para maiores esclarecimentos por meio do paralegal@sercontabil.com.br ou (79) 2106-6400.

Fonte:
Sefaz-SE

  • FB
  • FB
  • FB
×