Se a sua empresa tem mais de 100 colaboradores, é hora de ficar atento: a Lei nº 14.611/2023, que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres, trouxe novas exigências que entram em vigor ainda este ano. O objetivo da norma é claro — combater as desigualdades de gênero no mercado de trabalho — e agora as empresas precisam mostrar, com dados, como estão lidando com essa questão.
A legislação determina que as empresas informem, por meio do sistema Emprega Brasil – Empregador, os salários pagos e os critérios usados para definir a remuneração de seus funcionários. Essa etapa deve ser concluída até o dia 31 de agosto de 2025.
Depois disso, o próprio Ministério do Trabalho e Emprego vai gerar o chamado Relatório de Transparência Salarial, documento que deverá ser baixado pela empresa e divulgado de forma visível e acessível a todos os colaboradores a partir de 20 de setembro de 2025.
O envio das informações deve ser feito exclusivamente no sistema.
Importante: é necessário utilizar o certificado digital da empresa.
Ignorar os prazos ou deixar de divulgar o relatório pode custar caro. A penalidade prevista é uma multa de até 3% da folha de pagamento, limitada a 100 salários-mínimos. Além disso, o Ministério pode abrir fiscalizações e tomar outras medidas para garantir a aplicação da lei.
Reforçamos que a responsabilidade pelo envio das informações é exclusivamente do empregador, sendo fundamental que os dados sejam prestados com precisão e dentro do prazo legal.
A Sercon está à disposição para fornecer as orientações necessárias e esclarecer eventuais dúvidas relacionadas à legislação aplicável.