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Publicado em 01 de julho de 2023

O que Sua Empresa Precisa Saber sobre a Nova Obrigação Salarial

Igualdade salarial: nova obrigação para empresas com mais de 100 empregados

Se a sua empresa tem mais de 100 colaboradores, é hora de ficar atento: a Lei nº 14.611/2023, que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres, trouxe novas exigências que entram em vigor ainda este ano. O objetivo da norma é claro — combater as desigualdades de gênero no mercado de trabalho — e agora as empresas precisam mostrar, com dados, como estão lidando com essa questão.

O que muda na prática?

A legislação determina que as empresas informem, por meio do sistema Emprega Brasil – Empregador, os salários pagos e os critérios usados para definir a remuneração de seus funcionários. Essa etapa deve ser concluída até o dia 31 de agosto de 2025.

Depois disso, o próprio Ministério do Trabalho e Emprego vai gerar o chamado Relatório de Transparência Salarial, documento que deverá ser baixado pela empresa e divulgado de forma visível e acessível a todos os colaboradores a partir de 20 de setembro de 2025.

Onde fazer e o que é necessário?

O envio das informações deve ser feito exclusivamente no sistema.

Importante: é necessário utilizar o certificado digital da empresa.

E se a empresa não cumprir?

Ignorar os prazos ou deixar de divulgar o relatório pode custar caro. A penalidade prevista é uma multa de até 3% da folha de pagamento, limitada a 100 salários-mínimos. Além disso, o Ministério pode abrir fiscalizações e tomar outras medidas para garantir a aplicação da lei.

Responsabilidade é da empresa

Reforçamos que a responsabilidade pelo envio das informações é exclusivamente do empregador, sendo fundamental que os dados sejam prestados com precisão e dentro do prazo legal.

A Sercon está à disposição para fornecer as orientações necessárias e esclarecer eventuais dúvidas relacionadas à legislação aplicável.

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