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Publicado em 01 de julho de 2023

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Novidades na Declaração de Imposto de Renda 2023

 

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Começou o período para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), mas você já está por dentro de todas as novidades?

 

O período de envio se estende do dia 15 de março a 31 de maio de 2023.

Agora a declaração pré-preenchida poderá ser utilizada pelo contribuinte no início do período de entrega. Essa medida visa minimizar erros e oferecer maior comodidade, já que o sistema traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas manualmente.

Houve mudanças na plataforma  “Meu Imposto de Renda”, estas foram: o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte podem fazer o uso da declaração pré-preenchida, via procuração eletrônica; e há a nova funcionalidade  “autorização de acesso”, onde o contribuinte autoriza pessoas como dependentes e familiares. Lembrando que tanto quem autoriza como o autorizado devem possuir conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata.

No Programa Gerador de Declaração, os rendimentos de Pensão Alimentícia foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; na ficha de Bens e Direitos será solicitado código de negociação para os bens negociados na bolsa; e o contribuinte receberá nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático, mesmo após fim de prazo.

 

Vencimento das cotas:

Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;  

Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única; 

Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa; 

Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.  

 

Restituição:

Agora o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix (a única permitida será chave CPF), terá prioridade ao receber o valor devido, após as já previstas em lei.

31/5 – Primeiro lote 

30/6 – Segundo lote 

31/7 – Terceiro lote 

31/8 – Quarto lote 

29/9 – Quinto e último lote 

E sobre a “Campanha Destinação”, é um sistema que permite a qualquer cidadão que declara seu Imposto de Renda pelo modelo completo enviar parte do imposto ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos Direitos Direitos da Pessoa Idosa, atividades audiovisuais, na área de cultura, além de projetos desportivos e paradesportivos. Que fique claro que ninguém que participar pagará mais imposto, nem terá sua restituição diminuída.

 

*Importante ressaltar que a declaração pré-preenchida não alimenta todos os campos da declaração, por isso é importante contratar um contador de confiança para proceder com a elaboração da declaração, contem conosco!

 

Todas essas informações foram extraídas do site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/fevereiro/receita-federal-define-novas-regras-para-o-imposto-de-renda-2023#:~:text=Deve%20declarar%20o%20Imposto%20de,na%20fonte%20acima%20de%20R%24, caso reste alguma dúvida basta acessar o link para obter as informações por completo.

Fonte: Receita Federal do Brasil

 

Atenciosamente, 

Sercon Serviço Contábeis.

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