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Publicado em 01 de julho de 2023

Mudanças na emissão de notas fiscais para empresas

A partir de 3 de novembro de 2025, entra em vigor uma alteração importante nas regras de emissão de notas fiscais que impacta diretamente o varejo e as empresas que vendem para pessoas jurídicas.

A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) deixará de autorizar a emissão da NFC-e (modelo 65) quando o destinatário for identificado com CNPJ. Isso significa que a nota de consumidor eletrônico continuará existindo, mas terá uso restrito.

O que muda na prática

  • NFC-e (modelo 65): passa a ser exclusiva para vendas destinadas a pessoas físicas (CPF).
  • NF-e (modelo 55): será obrigatória para operações com pessoas jurídicas (CNPJ).
  • Endereço do destinatário: em vendas presenciais, a informação passa a ser opcional.
  • Entregas para CNPJ: será possível utilizar o Danfe Simplificado, facilitando a operação logística.

E em caso de falhas técnicas?

Quando houver instabilidade ou impossibilidade de emissão imediata da NF-e, especialmente em vendas de varejo com entrega em domicílio para empresas, será permitido o uso da emissão em contingência.
Nesse caso, a transmissão deve ser feita até o primeiro dia útil seguinte à emissão do documento.

Como se preparar

Com a proximidade da vigência, é essencial que as empresas ajustem seus sistemas de emissão de notas fiscais para evitar problemas de conformidade e rejeições.

Na Sercon, recomendamos que a atualização seja feita com antecedência, garantindo que o processo de vendas ocorra sem interrupções. Nossa equipe está preparada para orientar sua empresa nesse período de adaptação e esclarecer todas as dúvidas sobre a transição.

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