A partir de 3 de novembro de 2025, entra em vigor uma alteração importante nas regras de emissão de notas fiscais que impacta diretamente o varejo e as empresas que vendem para pessoas jurídicas.
A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) deixará de autorizar a emissão da NFC-e (modelo 65) quando o destinatário for identificado com CNPJ. Isso significa que a nota de consumidor eletrônico continuará existindo, mas terá uso restrito.
O que muda na prática
E em caso de falhas técnicas?
Quando houver instabilidade ou impossibilidade de emissão imediata da NF-e, especialmente em vendas de varejo com entrega em domicílio para empresas, será permitido o uso da emissão em contingência.
Nesse caso, a transmissão deve ser feita até o primeiro dia útil seguinte à emissão do documento.
Como se preparar
Com a proximidade da vigência, é essencial que as empresas ajustem seus sistemas de emissão de notas fiscais para evitar problemas de conformidade e rejeições.
Na Sercon, recomendamos que a atualização seja feita com antecedência, garantindo que o processo de vendas ocorra sem interrupções. Nossa equipe está preparada para orientar sua empresa nesse período de adaptação e esclarecer todas as dúvidas sobre a transição.