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Publicado em 01 de julho de 2023

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CTPS Digital – Novos Procedimentos

Prezado(a) cliente,

Diante das dificuldades encontradas por alguns colaboradores ao buscarem atendimento em diversos órgãos, devido a não apresentação da CTPS física (em papel) atualizada, a SERCON elaborou algumas orientações que seguem abaixo e que precisarão ser repassadas pelos senhores a todos os colaboradores.
 

Estas medidas visam reduzir os impasses encontrados pelos colaboradores quando necessitarem de atendimento nos órgãos como Caixa Econômica Federal, Agências do NAT, Superintendência Regional do Trabalho, dentre outros.
 

Em primeiro lugar, precisamos esclarecer que a Carteira de Trabalho em papel somente pode ser utilizada pela empresa em casos excepcionais e, ainda assim, pelas empresas que não estão obrigadas ao eSocial (o que é uma parcela muito pequena das empresas do país, pois a maioria já está obrigada a enviar as informações para este ambiente). Sendo assim, não é mais devida a admissão, atualização ou “baixa” da carteira de trabalho em papel. Todos estes procedimentos devem ser realizados na CTPS Digital, instituída pela 13.874/2019 – lei da liberdade econômica – e regulamentada pela portaria 1.065/2019.
 

Diante do exposto informamos que TODOS os trabalhadores precisam baixar a Carteira de trabalho digital (aplicativo para dispositivos móveis) ou acessar por meio do site Acesso.gov.br. O Passo-a-passo para emissão e acesso à Carteira de Trabalho Digital constam no anexo.
 

Quando estes trabalhadores precisarem, por qualquer motivo, apresentar a carteira de trabalho estes devem apresentar ela por meio digital (abrir o aplicativo no momento do atendimento e mostrar o vínculo solicitado pelo atendente ou imprimir a tela do vínculo na CTPS digital, por meio do site Acesso.gov.br).
 

É importante mencionar que ainda não existe aplicativos para que estes postos de atendimento possam consultar a CTPS dos colaboradores, portanto, é importante que eles saibam que precisarão apresentar o documento digital no momento do atendimento, seja por meio do celular, seja por meio de impressão.
 

Reafirmamos que entramos em contato com a Caixa Econômica Federal e com a Superintendência Regional do Trabalho que nos informaram já existir procedimento específico para atendimento aos trabalhadores com a CTPS digital. Além disso, entramos em contato com o NAT para que todos os atendentes sejam orientados a como procederem e não mais solicitarem a carteira de trabalho física a qualquer trabalhador demitido após 26/09/2019.
 

É natural que encontremos dificuldades num primeiro momento em que algo novo surge, no entanto, não podemos ir de encontro às normas e nos adequarmos a procedimentos incorretos, por isso, em caso de dificuldades em qualquer atendimento é importante que o colaborador esteja bem orientado para poder ter garantidos seus direitos.
 

Em caso de dúvidas, por favor, entre em contato.

Clique AQUI para baixar o manual para acessar Carteira de Trabalho Digital
 

Fonte:
Departamento Pessoal – Sercon Serviços Contábeis

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