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Publicado em 01 de julho de 2023

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Contratação de Serv. Prestados Por Profissional Autônomo-Contribuinte Individual

As empresas devem conhecer todas as obrigações inerentes a qualquer contratação antes de realizá-la para evitar surpresas em fiscalizações. 

Quando ocorre um problema com a instalação elétrica da empresa, por exemplo, não há necessidade de contratar um funcionário para resolução de um problema esporádico. Neste caso provavelmente haverá a contratação do serviço de reparo que será prestado por um profissional autônomo. Esse tipo de contratação requer alguns cuidados.

 

É necessário e recomendável que se faça um contrato de prestação de serviços enfatizando a modalidade de contratação. Além disso será necessário solicitar do prestador alguns dados como cópia de RG, CPF e PIS. Esses dados serão usados no cadastro do contribuinte individual para envio do evento S-2300 ao eSocial ou na GFIP caso a empresa ainda não esteja obrigada a adotar o eSocial.

 

Além disso a empresa deverá emitir RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo – documento onde constará a remuneração pelos serviços prestados, as retenções obrigatórias, as informações do prestador e da tomadora. 

 

Sobre a remuneração do contribuinte individual incidirá a contribuição previdenciária no percentual de 11% que deverá ser retida conforme artigo 21 da Lei nº 8.212/1991 e artigo 65 da IN RFB nº 971/2009. O valor retido será recolhido à previdência Social pela empresa contratante, juntamente com a contribuição patronal no percentual de 20% incidente sobre o total da remuneração paga ou creditada ao contribuinte individual. Essas contribuições serão recolhidas até o dia 20 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador ou até o dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário nesta data.

 

Incidirá ainda Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a remuneração do prestador de serviços. Para tanto deve ser observada a tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física. Caso a base de cálculo seja superior a R$ 1.903,98 deverá a empresa proceder à retenção do imposto da remuneração a ser paga ao Contribuinte Individual.

 

Exemplo Prático:

 

Empresa XYZ Contrata Tomazinho para prestar serviços de Eletricista (substituição da fiação elétrica do prédio) como Contribuinte Individual mediante a remuneração de R$ 3.500,00. O serviço será realizado nos dias 15, 16 e 17/01/2019. A remuneração será paga em 17/01/2019.

 

Contribuição Previdenciária a ser retida:

 

3.500,00 * 11% = R$ 385,00

 

Obs.: Caso o contribuinte já tenha sofrido retenção ou contribuído para a previdência nesta competência deverá comunicar a fonte pagadora para que desconte apenas a diferença até
o limite máximo do salário de contribuição ou não proceda com novo desconto, caso já tenha contribuído com o teto.

 

IR a ser retido:

 

3.500,00 – 385,00 = 3.115,00 (base de cálculo).
3.115,00 está na faixa de 15%, com uma parcela a deduzir de R$ 354,80.

 

3.115,00 * 15% = 467,25
467,25 – 354,80 = 112,45 (IR a ser retido).

 

 

Resumo de cálculos

 

Valor Bruto: R$ 3.500,00
INSS Retido: R$ 385,00
IRRF: R$ 112,45
Valor Líquido: R$ 3.002,55

 

Vale ressaltar que Conforme assinalam os artigos 128 e 129 da Lei nº 1547/89 (Código Tributário do Município de Aracaju – CTMA), está obrigado a reter o ISS todo aquele que se utilizar de serviço prestado por Empresa ou por Profissional Autônomo e não exigir do prestador o correspondente e adequado documento fiscal, qual seja, grosso modo: a Nota Fiscal de Serviços, para Empresas; e o comprovante de inscrição no Cadastro Mobiliário de Contribuintes
– CMC ou a Nota Fiscal de Serviços Avulsa, para Profissionais Autônomos.

Para o exemplo acima considerou-se que o contribuinte individual prestou os serviços na cidade de Aracaju, é domiciliado nesta capital e apresentou a Nota Fiscal de Serviços avulsa, dispensando assim a contratante da obrigação de reter o imposto Municipal.

Cabe salientar que a empresa terá que recolher a contribuição Previdenciária Patronal – CPP – no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhes prestam serviços. Neste caso o percentual de 20% será aplicado sobre a remuneração de R$ 3.500,00 (3.500,00 * 20% = 700,00).

Sendo assim, na situação apresentada acima o custo total com a contratação deste serviço será de R$ 3.500,00 + R$ 700,00 = R$ 4.200,00. Este será o valor efetivo do serviço, no entanto, o Sr. Tomazinho (Autônomo) receberá apenas R$ 3.002,55, enquanto R$ 1.197,45 será destinado ao pagamento da Contribuição Previdenciária e do Imposto de Renda.

Antes de realizar qualquer contratação é importante consultar um especialista para auxílio na tomada de decisão.

 

Jefferson Santos de Santana  Especialista em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário.
Pós Graduando em Legislação Trabalhista e Direito Previdenciário.
Supervisor do Setor Pessoal – Sercon Serviços Contábeis

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