Sim! O autônomo, assim como qualquer pessoa física precisa apresentar a Declaração de Ajuste Anual, popularmente conhecida como Declaração de Imposto de Renda. No entanto, assim como os demais profissionais a obrigatoriedade de apresentá-la está ligada aos seguintes pontos:
• Recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70:
De forma bem simplificada, os rendimentos tributáveis são provenientes do trabalho assalariado, as remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebidos.
• Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00:
Os exemplos mais comuns de rendimentos isentos são: alimentação, transporte, uniformes e vestimentas especiais de trabalho, auxílio-alimentação, auxílio-moradia, auxílio-transporte, diárias para pagamentos de despesas, indenizações, participações societárias (lucros e dividendos, exceto aqueles que corresponderem a pro labore), rendimentos em caderneta de poupança e aplicações financeiras, ganhos líquidos no mercado à vista de ações na bolsa de valores em alienações com soma de até R$ 20.000,00/mês (algumas exceções: operações day-trade e alienações de fundos de investimentos imobiliários), e rendimentos de aposentadoria e pensão a partir do mês em que o contribuinte completar sessenta e cincos anos de idade, lembrando que esta última isenção é limitada mensalmente ao valor estipulado no Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
• Obtenção, em qualquer mês, de ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto:
Há muitas especificidades elencadas na legislação, no entanto, em regra geral as vendas de automóveis, motocicletas, imóvel urbano, terra nua, quadros e esculturas com valor unitário de até R$ 35.000,00 são isentas. Além disso, caso a pessoa possua apenas um imóvel cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00, desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos.
• Realização de operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
Existem diversos tipos de operações em bolsa de valores, neste artigo não explicaremos detalhadamente, mas fique ciente que as especificadas neste ponto precisam ser declaradas. Na verdade, a não apresentação das informações das operações em bolsa de valores pode inclusive gerar um passivo maior no futuro.
• Relativamente à atividade rural:
o Obtenção de receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
o Pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2018.
• Posse ou propriedade de bens ou direitos em 31 de dezembro, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
• Passou a condição de residente no Brasil no ano de 2018 e se encontrava nesta situação em 31 de dezembro/2018.
• Opção pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
Além disso, é importante destacarmos a obrigatoriedade do autônomo mensalmente apurar o imposto de renda no Carnê-Leão e contribuir com a Previdência Social.
Rafael Souza Santos Nascimento
Graduado em Ciências Contábeis na Universidade Federal de Sergipe
Pós-graduando em Auditoria Digital e Direito Tributário
Coordenador de Serviços da Sercon Serviços Contábeis