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Publicado em 01 de julho de 2023

Autônomo precisa declarar imposto de renda?

Sim! O autônomo, assim como qualquer pessoa física precisa apresentar a Declaração de Ajuste Anual, popularmente conhecida como Declaração de Imposto de Renda. No entanto, assim como os demais profissionais a obrigatoriedade de apresentá-la está ligada aos seguintes pontos:
 
Recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70:
De forma bem simplificada, os rendimentos tributáveis são provenientes do trabalho assalariado, as remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebidos.
 
Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00:
Os exemplos mais comuns de rendimentos isentos são: alimentação, transporte, uniformes e vestimentas especiais de trabalho, auxílio-alimentação, auxílio-moradia, auxílio-transporte, diárias para pagamentos de despesas, indenizações, participações societárias (lucros e dividendos, exceto aqueles que corresponderem a pro labore), rendimentos em caderneta de poupança e aplicações financeiras, ganhos líquidos no mercado à vista de ações na bolsa de valores em alienações com soma de até R$ 20.000,00/mês (algumas exceções: operações day-trade e alienações de fundos de investimentos imobiliários), e rendimentos de aposentadoria e pensão a partir do mês em que o contribuinte completar sessenta e cincos anos de idade, lembrando que esta última isenção é limitada mensalmente ao valor estipulado no Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
 
Obtenção, em qualquer mês, de ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto:
Há muitas especificidades elencadas na legislação, no entanto, em regra geral as vendas de automóveis, motocicletas, imóvel urbano, terra nua, quadros e esculturas com valor unitário de até R$ 35.000,00 são isentas. Além disso, caso a pessoa possua apenas um imóvel cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00, desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos.
 
Realização de operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
Existem diversos tipos de operações em bolsa de valores, neste artigo não explicaremos detalhadamente, mas fique ciente que as especificadas neste ponto precisam ser declaradas. Na verdade, a não apresentação das informações das operações em bolsa de valores pode inclusive gerar um passivo maior no futuro.
 
Relativamente à atividade rural:
o Obtenção de receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
o Pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2018.
 
Posse ou propriedade de bens ou direitos em 31 de dezembro, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
 
Passou a condição de residente no Brasil no ano de 2018 e se encontrava nesta situação em 31 de dezembro/2018.
 
Opção pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
 
Além disso, é importante destacarmos a obrigatoriedade do autônomo mensalmente apurar o imposto de renda no Carnê-Leão e contribuir com a Previdência Social. 
 

Rafael Souza Santos Nascimento

Graduado em Ciências Contábeis na Universidade Federal de Sergipe

Pós-graduando em Auditoria Digital e Direito Tributário

Coordenador de Serviços da Sercon Serviços Contábeis

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