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Publicado em 01 de julho de 2023

Alterações tributárias para atacadistas de medicamentos e produtos correlatos

No dia 10 de maio de 2023, foi publicado o Decreto nº 303, que altera o Decreto 23.873/2006, que trata da concessão de tratamento tributário diferenciado para os contribuintes atacadistas de medicamentos, drogas e produtos correlatos, e também define providências relacionadas ao assunto.
 
É importante destacar que as alterações definidas pelo Decreto nº 303 entraram em vigor no dia seguinte, 11 de maio de 2023. Sendo assim, é fundamental que os contribuintes atacadistas estejam cientes dessas mudanças e se adequem às novas regras estabelecidas pelo governo.
Seguem as alterações:
 

ENTRADAS DE MERCADORIAS

Sobre o valor das entradas serão devidos os seguintes percentuais:

 

ENTRADAS INTERESTADUAIS

Paga:

Oriundas de outra unidade da federação com alíquota de 12%

6,34%

Oriundas de outra unidade da federação com alíquota de 7%

9,50%

Oriundas de outra unidade da federação com alíquota de 4%

12,67%

ENTRADAS INTERNAS

Paga:

Oriundas deste Estado

4,22%

Será aplicada uma alíquota de 4,22% sobre o valor das saídas internas, com exceção de hospitais, casas de saúde, estabelecimentos congêneres e órgãos públicos, destinadas a não contribuintes do imposto.
 
Na importação do exterior de mercadoria de que trata o termo de acordo de medicamentos, o ICMS devido na importação deve corresponder ao valor resultante da aplicação do percentual de 14,78% (quatorze inteiros e setenta e oito centésimos por cento) sobre a respectiva base de cálculo.
 
O contribuinte atacadista que restringir suas atividades a operações interestaduais com os produtos indicados no termo de acordo de medicamentos deve recolher o imposto mensal, relativo às operações próprias de saída, no valor correspondente ao resultado da aplicação do percentual de 1,21% (um inteiro e vinte e um centésimos por cento) sobre o valor das entradas.
 
É de extrema importância ressaltar que, a partir de 11/05/2023, nas saídas internas destinadas a contribuintes do imposto, o ICMS devido por substituição tributária corresponderá ao valor resultante da aplicação do percentual de 4,22% (quatro inteiros e vinte e dois centésimos por cento) sobre o valor da operação de saída da mercadoria do atacadista substituto.
 
Além disso, é importante destacar que o Fundo de Combate à Pobreza (FCP) incidirá sobre o valor das entradas e também nas saídas internas destinadas a contribuintes, com exceção dos medicamentos.
 
Por exemplo, na compra de medicamentos de Alagoas com alíquota de 12%, o valor pago será de 6,34%, enquanto na compra de todos os outros produtos de Alagoas com alíquota de 12%, o valor pago será de 6,34% mais 1% de FCP.
 
Na venda de medicamentos para contribuintes do estado, a alíquota será de 4,22%, enquanto na venda de todos os outros produtos para contribuintes do estado, a alíquota será de 4,22% mais 1% de FCP ST.
É importante ressaltar que os sistemas precisarão fazer a alteração nas saídas internas aos contribuintes.
 
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