A isenção de imposto de renda para portadores de moléstia grave é um direito previsto em lei, mas para adquirir esse benefício é necessário que seus rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares) e possuir alguma das doenças citadas abaixo:
Que fique claro que redimentos de vínculo empregatício ou atividade autônoma ativos não serão isentos, mesmo que você esteja aposentado. Somente os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão e reserva/reforma (militares) serão isentos.
Para usufruir da isenção é necessário seguir alguns procedimentos.
Primeiro, é preciso obter o laudo pericial que ateste a doença, sua gravidade e, se possível, indique a data em que ela foi contraída. Em seguida, o laudo deverá ser entrega para o órgão responsável pela sua aposentadoria, que difere de pessoa para pessoa.
Caso o laudo pericial indique que a doença foi contraída em uma data retroativa e, após essa data, tenha havido retenção de imposto de renda na fonte e/ou pagamento de imposto de renda apurado na declaração de ajuste anual ainda será possível retificar a declaração com o auxílio de um contador, que é o profissional mais indicado para esse tipo de procedimento.
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