Prezado(a),
O cumprimento desta obrigação vem se tornando cada vez mais complexo em virtude dos mecanismos criados pela Receita Federal para cruzamento de informações, o que requer um criterioso planejamento tributário. Os erros, omissões e entrega fora do prazo sujeitam o contribuinte a multa, bem como demora na restituição do imposto, visto que, via de regra, a prioridade é dada àqueles que se antecipam na entrega.
Já iniciamos o processo de realização da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física Ano-Calendário de 2019.
PRAZO DE ENVIO DA DECLARAÇÃO
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