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Publicado em 01 de julho de 2023

Entenda as mudanças promovidas pela MP 905/2019

Prezado(a) leitor(a),

Principais tópicos das alterações na legislação trabalhista e previdenciária instituídas pela medida provisória 905 de 2019, publicada em 12/11/2019.
 
1. Será extinta, a partir de 01/01/2020, a contribuição social de 10% sobre o FGTS, em caso de despedida de empregado sem justa causa. Sendo assim, a multa de 50% sobre o saldo de FGTS será reduzida para 40%.

2. A partir da competência 03/2019 haverá incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas do seguro-desemprego recebidas.

3. Os documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas, inclusive de SST, poderão ser armazenados em meio eletrônico, óptico ou equivalente (digitalizados).

4. Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos aos domingos e feriados. Nestes casos o repouso semanal remunerado dos colaboradores deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada quatro semanas para empresas de comércio e serviços e pelo menos uma vez no período máximo de sete semanas para o setor industrial.

5. O fornecimento de alimentação, seja in natura ou por meio de tíquetes, vales, cupons, cartões, cheques, cartões eletrônicos não possui natureza salarial e nem é tributável para efeitos da contribuição previdenciária e demais tributos incidentes na folha de pagamento.

6. O prêmio poderá ser pago por ato unilateral do empregador, por ajuste com o empregado ou grupo de empregados, bem como, por previsão em norma coletiva, observando os requisitos abaixo:

 – Será pago, exclusivamente, a empregados;
 – Será pago por desempenho superior ao ordinariamente esperado, desde que o desempenho ordinário tenha sido previamente definido. As regras que disciplinam o pagamento do prêmio devem ser arquivadas pelo prazo de 06 anos.
 – O pagamento fica limitado em até quatro vezes ao ano, sendo no máximo um pagamento no mesmo trimestre.

Fiquem atentos às próximas publicações que trataremos de todas as alterações promovidas pela medida provisória.

Baixe AQUI o informativo em pdf.

Fonte:
Setor Pessoal da Sercon

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