Prezado(a) leitor(a),
O governo do estado liberou no dia 13 de novembro o decreto nº 40.476 que regulamenta a Lei nº 8.596, de 07 de novembro de 2019, que dispõe sobre a possibilidade de parcelamento de débitos de ICMS. Seguem mais informações abaixo:
– Vigência do parcelamento: 27/12/2019
– O que pode ser parcelado?
Fatos geradores até 31/12/2018
Débitos que tenham sido objeto de parcelamento anterior
Débitos objeto de parcelamento em curso
Débitos oriundos de substituição tributária ou de antecipação com e sem encerramento
Débitos oriundos de crime contra a ordem tributária
– Percentuais de descontos concedidos para multas e juros até 20/12/2019:
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– Percentuais de descontos concedidos para multas e juros de 21 a 27/12/2019:
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– Redução do percentual devido a título de honorários da PGE:
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Estamos no aguardo do seu contato para maiores esclarecimentos por meio do paralegal@sercontabil.com.br ou (79) 2106-6400.
Fonte:
Sefaz-SE