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Prezado(a) leitor(a),
No período de 08 a 30 de novembro de 2019, nas transmissões causa mortis e doações aplicar-se-á a alíquota de 3% para os fatos geradores ocorridos naquele período, em substituição às alíquotas previstas no art. 14 da Lei nº 7.724/13, com redação dada pela Lei nº 8.498, de 28 de dezembro de 2018.
Para maiores esclarecimentos favor entrar em contato através do sercon@sercontabil.com.br ou (79) 2106-6400.
Fonte:
SEFAZ-SE