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O imposto sobre circulação de mercadorias e serviços – ICMS foi criado pela Lei Complementar 87/1996, a chamada Lei Kandir, e regulamentado pelos estados através de Decreto. Cada Estado tem seu próprio regulamento de ICMS onde são definidos os parâmetros de aplicação naquela região, porém as leis estaduais não podem criar obrigações que não estejam previstas em Leis superiores.
O ICMS em regra geral é um imposto não cumulativo, caracteriza-se pela sistemática de débito e crédito, onde o valor a ser recolhido representa a diferença do imposto apurado pelas saídas menos o crédito aproveitado nas entradas, havendo assim uma compensação do imposto.
Por exemplo: uma empresa compra mercadoria para revenda no valor de R$1.000,00 e para essa situação consideraremos que a compra foi feita no mesmo estado com a mesma alíquota de ICMS da venda que será 18%. No momento da compra a empresa terá um crédito de ICMS de R$ 180,00 correspondente a aplicação de 1.000,00 x 18%. No momento da venda essa mercadoria é revendida por R$ 1.500,00 e gerará um débito de ICMS de R$ 270,00. No momento da apuração do valor devido a recolher, o contribuinte fará a compensação do crédito da compra com o débito da venda e encontrará o valor de R$ 90,00 a recolher.
Perceba que o ICMS trata-se de um imposto não cumulativo (regra geral), sendo recolhido apenas o valor correspondente ao que foi agregado no produto, nessa situação seria o valor da venda menos o valor da compra que resultaria em um valor líquido da mercadoria R$ 500,00 e aplicando a alíquota prevista de 18% encontraria o mesmo valor do imposto a recolher R$ 90,00.
Atualmente o ICMS é um dos impostos mais complexos de se trabalhar, pela dificuldade que as empresas tem de acompanhar a legislação específica de cada estado e as mudança quase que diárias de tributação. É importante que o empresário possua um sistema de gestão ERP eficiente e um auxílio constante do profissional contábil para auxiliar na formação de preço de suas mercadorias, tornando-o cada vez mais competitivo no mercado.”
Elaborado por: Raul dos Santos Silveira
Coordenador Setor Fiscal na Sercon Serviços Contábeis