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Publicado em 01 de julho de 2023

Simples Nacional: prazo de opção para 2027 é antecipado para setembro de 2026

Opção antecipada para setembro de 2026
A opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A antecipação tem como objetivo adequar o regime à nova sistemática do IBS e da CBS, os tributos criados pela reforma, e dar tempo para um planejamento tributário consciente.

Possibilidade de cancelamento
A opção pode ser cancelada, de forma irretratável, até o último dia de novembro de 2026, uma margem importante caso haja mudanças no faturamento ou no quadro societário da empresa.

Pedido indeferido? Há prazo para regularizar
Se a solicitação for negada por pendências, como débitos tributários, a empresa terá 30 dias a partir da ciência do indeferimento para resolver a situação. Regularizadas as pendências, a opção é deferida normalmente.

Regime regular do IBS e da CBS
A resolução também permite optar pela apuração do IBS e da CBS pelo regime regular, válida apenas para janeiro a junho de 2027. A escolha deve ser feita no mesmo prazo (setembro de 2026) e não exclui a empresa do Simples Nacional, apenas altera a forma de recolher esses dois tributos.

Empresas em início de atividade
Para CNPJs abertos entre outubro e dezembro de 2026, vale uma regra específica: a opção é feita no ato da inscrição, com efeitos para todo o ano de 2027 no Simples e para o primeiro semestre de 2027 no IBS e na CBS.

MEI sem alterações
A resolução não se aplica ao microempreendedor individual (SIMEI), que segue com suas regras próprias.

A transição para o novo modelo tributário exige atenção e planejamento desde já. Nossa equipe está pronta para analisar o melhor cenário para o seu negócio e garantir o cumprimento de todos os prazos. Fale com seu contador.

 

Atenciosamente,

Equipe Sercon

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