A partir de 1º de janeiro de 2026, começam a valer novas regras de Imposto de Renda para pessoas físicas.
A lei traz duas grandes mudanças:
| Faixa de Rendimentos Mensais | Redução Aplicada | Resultado Prático |
| Até R$ 5.000,00 | Redução total do IR até zerar | Isento de IR |
| De R$ 5.000,01 a R$7.350,00 | Redução calculada pela fórmula: R$ 978,62 – (0,133145 ×rendimento) | A redução vai diminuindo conforme o rendimento aumenta |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redução | IR calculadonormalmente |
Obs.: Essa redução também vale para o cálculo do IR sobre o 13º salário.
2.Lucros e Dividendos — Tributação Mensal para Altas Rendas
A partir de 2026, lucros e dividendos pagos pela mesma empresa a uma pessoa física:
Se a empresa fizer mais de um pagamento no mês, o total deve ser somado para calcular o imposto.
Importante: ainda continuam isentos
3. Redução do IRPF Anual — Renda de até R$ 88.200/ano
| Faixa de Rendimentos Anuais | Redução Aplicada | Resultado Prático |
| Até R$ 60.000,00 | Redução total do IR até zerar | Isento de IR |
| De R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00 | Redução pela fórmula: R$ 8.429,73 – (0,095575 × rendimento) | Redução diminui conforme o rendimento aumenta |
| Acima de R$ 88.200,00 | Sem redução | IR calculado normalmente |
4. Tributação Anual para Altas Rendas (Renda acima de R$ 600 mil/ano)
Pessoas físicas com rendimentos totais acima de R$ 600.000/ano (inclui rendimentos isentos, exclusivos, e até rendas do exterior) terão uma tributação mínima.
Base de cálculo inclui:
Não entra no cálculo:
Alíquota mínima:
5. Redutor da Tributação Mínima — Para evitar bitributação
Se o total da carga entre empresa + pessoa física ultrapassar o limite legal, será aplicado um redutor.
Limites máximos:
| Tipo de empresa | Limite |
| Regra geral | 34% |
| Seguradoras e instituições financeiras específicas | 40% |
| Bancos e instituições do §1º, I da LC 105/2001 | 45% |
6. Lucros e Dividendos vindos do Exterior
Para pessoas físicas no Brasil
Aplica-se a mesma regra:
Isentos até R$ 50 mil/mês • 10% no excedente
Pagos para o exterior
Retenção de 10%, com exceções para:
7. Atualização de valores do IRPF
O governo terá até 1 ano para criar uma política de atualização periódica das faixas e deduções do IRPF.