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Publicado em 01 de julho de 2023

Nova Lei nº 15.270/2025 — O que muda no Imposto de Renda, lucros e dividendos a partir de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, começam a valer novas regras de Imposto de Renda para pessoas físicas.

A lei traz duas grandes mudanças:

  • Mais isenção e redução de IR para quem ganha menos
  • Tributação mínima de altas rendas, incluindo lucros e dividendos
  1. Redução do Imposto de Renda Mensal — (Quem ganha até R$ 7.350/mês)
Faixa de Rendimentos Mensais Redução Aplicada Resultado Prático
Até R$ 5.000,00 Redução total do IR até zerar Isento de IR
De R$ 5.000,01 a R$7.350,00 Redução calculada pela fórmula: R$ 978,62 – (0,133145 ×rendimento) A redução vai diminuindo conforme o rendimento aumenta
Acima de R$ 7.350,00 Sem redução IR calculadonormalmente

 

Obs.: Essa redução também vale para o cálculo do IR sobre o 13º salário.

2.Lucros e Dividendos — Tributação Mensal para Altas Rendas

A partir de 2026, lucros e dividendos pagos pela mesma empresa a uma pessoa física:

  • Até R$ 50 mil/mês: isento
  • Acima disso: tributado a 10%

Se a empresa fizer mais de um pagamento no mês, o total deve ser somado para calcular o imposto.

Importante: ainda continuam isentos

  • Lucros apurados até 2025 e aprovados até 31/12/2025
  • Mesmo se pagos depois — desde que respeitados os termos originais
  • Podem ser distribuídos sem IR até 31/12/2028

3. Redução do IRPF Anual — Renda de até R$ 88.200/ano

Faixa de Rendimentos Anuais Redução Aplicada Resultado Prático
Até R$ 60.000,00 Redução total do IR até zerar Isento de IR
De R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00 Redução pela fórmula: R$ 8.429,73 – (0,095575 × rendimento) Redução diminui conforme o rendimento aumenta
Acima de R$ 88.200,00 Sem redução IR calculado normalmente

4. Tributação Anual para Altas Rendas (Renda acima de R$ 600 mil/ano)

Pessoas físicas com rendimentos totais acima de R$ 600.000/ano (inclui rendimentos isentos, exclusivos, e até rendas do exterior) terão uma tributação mínima.

Base de cálculo inclui:

  • Salários, serviços, aluguéis etc.
  • Renda isenta
  • Renda exclusiva na fonte
  • Atividade rural

Não entra no cálculo:

  • Ganho de capital (exceto bolsa)
  • RRA
  • Doações, heranças, poupança, LCI, LCA, CRI, CRA
  • FIIs, Fiagro
  • Lucros e dividendos apurados até 2025

Alíquota mínima:

  • Até R$ 600.000/ano → 0%
  • De R$ 600.000,01 a R$ 1.200.000 → alíquota cresce até 10%
  • A partir de R$ 1.200.000 → 10% fixa

5. Redutor da Tributação Mínima — Para evitar bitributação

Se o total da carga entre empresa + pessoa física ultrapassar o limite legal, será aplicado um redutor.

Limites máximos:

Tipo de empresa Limite
Regra geral 34%
Seguradoras e instituições financeiras específicas 40%
Bancos e instituições do §1º, I da LC 105/2001 45%

 

6. Lucros e Dividendos vindos do Exterior

Para pessoas físicas no Brasil

Aplica-se a mesma regra:
Isentos até R$ 50 mil/mês • 10% no excedente

Pagos para o exterior

Retenção de 10%, com exceções para:

  • Governos estrangeiros com reciprocidade
  • Fundos soberanos
  • Entidades previdenciárias internacionais

7. Atualização de valores do IRPF

O governo terá até 1 ano para criar uma política de atualização periódica das faixas e deduções do IRPF.

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