Prezado(a) leitor(a),
Já sabe como será calculado o 13º Salário em 2020?
A gratificação natalina, hoje conhecida como 13º salário, foi instituída pela Lei 4.090/62 que prevê o pagamento de 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será considerada como mês integral.
O que isso significa???
Significa que todo empregado que trabalhou pelo menos 15 dias no mês terá direito ao 13º salário proporcional àquele mês. O 1/12 (um doze avos) de 13º é obtido dividindo-se a remuneração do empregado por 12.
Exemplo: Empregado que recebe salário de R$ 1.200,00. Cada mês trabalhado ou a cada mês em que haja pelo menos 15 dias de trabalho (contrato permaneça ativo) ele terá direito a 100,00 (1.200 : 12 = 100,00. Ou seja, 1/12 de 1.200 é igual a 100).
A fórmula é simples: O salário do empregado dividido pelo número de meses do ano (12) e multiplicado pelo número de meses trabalhados. Lembrando que o mês em que ele trabalhou 15 dias ou mais é considerado mês trabalhado.
Como fica o 13º salário para os empregados que tiveram SUSPENSÃO DE CONTRATO?
No mês em que o contrato de trabalho do empregado ficou suspenso é preciso observar se se ele trabalhou (se o contrato esteve ativo) por pelo menos 15 dias. Se a resposta for não, ou seja, o contrato não ficou ativo por mais de 15 dias, então ele não terá direito ao 13º proporcional (1/12) referente a este mês.
Exemplo: Empregado com salário de R$ 1.200,00, admitido em 01/01/2020 tem seu contrato suspenso em 16/04/2020 e retorna as atividades apenas em 12/09/2020 (suspensão de 150 dias).
Maio, junho, julho e agosto o contrato esteve suspenso o mês inteiro, então já sabemos que não haverá pagamento de 13º salário referente a estes meses. Vamos analisar os meses de abril e setembro, pois o contrato esteve suspenso apenas alguns dias em cada mês desse.
Abril = 30 dias. Destes 30 dias, o contrato permaneceu suspenso por 15 dias e os outros 15 dias são considerados trabalhados, sendo assim, é devido o 13º proporcional a este mês.
Setembro = 30 dias. Destes 30 dias, o contrato permaneceu suspenso por 11 dias e os outros 19 dias são considerados trabalhados, sendo assim, é devido o 13º proporcional a este mês.
Meses |
jan/20 |
fev/20 |
mar/20 |
abr/20 |
mai/20 |
jun/20 |
jul/20 |
ago/20 |
set/20 |
out/20 |
nov/20 |
dez/20 |
Direito ao 13º? |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
Meses em que trabalhou mais de 15 dias = 8 (oito)
Meses em que trabalhou menos de 15 dias – SUSPENSÃO DE CONTRATO = 4 (quatro)
Nesse caso o empregado tem direito a 8/12 de 13º o que equivale a:
R$ 800,00 (1.200 / 12 = 100 * 8 = 800,00).
Fonte:
Departamento Pessoal
Atenciosamente,
Sercon Serviços Contábeis Ltda-EPP