Dividindo o Faturamento da Sua Empresa em CNPJs Diferentes no Simples Nacional

No atual cenário empresarial, onde as regulamentações tributárias podem ser complexas e em constante evolução, é crucial que os empreendedores estejam atentos às práticas que podem resultar em consequências fiscais adversas. Um alerta importante nesse sentido diz respeito à divisão do faturamento de uma empresa em diferentes Cadastros Nacionais de Pessoa Jurídica (CNPJs) a fim de continuar usufruindo dos benefícios do Simples Nacional.

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que visa facilitar a arrecadação de tributos por parte das micro e pequenas empresas. No entanto, algumas práticas que buscam burlar as regras desse regime podem levar a sérias consequências fiscais. Uma dessas práticas é a fragmentação artificial do faturamento em CNPJs distintos. Embora possa parecer uma estratégia para economizar em impostos, a Receita Federal tem implementado mecanismos cada vez mais eficazes para identificar e coibir esse tipo de comportamento.

Hoje em dia, a Receita Federal dispõe de recursos tecnológicos avançados que lhe permitem cruzar informações de diversas fontes, incluindo dados de endereço da empresa e atividade na internet. Isso possibilita a identificação de situações em que empresas aparentemente independentes, mas conectadas entre si, estão na verdade atuando como um grupo econômico. A criação desses grupos econômicos é muitas vezes uma tentativa de distribuir o faturamento total de forma artificial, a fim de se enquadrar nos limites do Simples Nacional.

Entretanto, o alerta aqui é que as autoridades fiscais têm o poder e os meios para identificar essas práticas e tomar medidas corretivas. Quando se identifica a fragmentação de uma empresa em múltiplos CNPJs com o objetivo de aproveitar de maneira indevida as vantagens do Simples Nacional, a Receita Federal pode considerar esses CNPJs como pertencentes a um grupo econômico e, consequentemente, consolidar o faturamento para efeitos de tributação. Isso pode resultar na exclusão das empresas envolvidas do Simples Nacional, sujeitando-as a regimes tributários mais onerosos.

Além disso, as consequências não se limitam a serem apenas futuras. Se a Receita Federal detectar que houve uma utilização indevida do Simples Nacional por meio da fragmentação de CNPJs, ela pode aplicar sanções retroativas, exigindo o pagamento de tributos devidos em um regime mais complexo e caro, além das multas e juros correspondentes. Portanto, o suposto ganho imediato pela economica tributária pode rapidamente se transformar em um passivo fiscal significativo.

Diante disso, a dica fundamental é a transparência e a conformidade. Em vez de recorrer a estratégias questionáveis para obter vantagens tributárias, é muito mais sensato buscar assessoria especializada em contabilidade e tributação. Um contador qualificado pode auxiliar na estruturação tributária da sua empresa, garantindo que você esteja aproveitando os benefícios legítimos do regime tributário mais adequado às suas operações. Por isso, conte conosco, Sercon Serviços Contábeis, escritório de Contabilidade em Aracaju, Sergipe, com mais de 50 anos de experiência oferecendo soluções contábeis e atendimento personalizado.

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