Substituição da guia do darf de IRRF pela DCTFWEB a partir de maio de 2023

A partir de maio de 2023, houve uma mudança na forma de pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrente das relações de trabalho, apurado por meio do eSocial. Anteriormente, esse imposto era pago através de uma guia chamada DARF. No entanto, a partir desse período, a guia DARF foi substituída pelo sistema DCTFWeb.
Isso significa que os valores de retenção do IRRF relacionados aos rendimentos do trabalho serão agora incluídos dentro da guia da DCTFWeb. Isso se aplica aos códigos de receitas 0561, 0588, 1889, 3533, 3562, 0610, 0473.
A partir de maio de 2023, esses códigos de receita não devem mais ser informados no Programa Gerador da DCTF (PGD). Além disso, os pagamentos correspondentes a esses códigos serão realizados através de um DARF numerado emitido pela própria DCTFWEB ou, em casos excepcionais, pelo sistema SicalcWeb.
Em resumo, a partir de agora apenas o FGTS e o Pis sobre folha, pago normalmente por empresa do terceiro setor, não estarão incluídos na DCTFWeb.
Se você tiver mais dúvidas ou precisar de informações adicionais, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos à disposição para ajudar e fornecer esclarecimentos.
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