Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Moléstia Grave

A isenção de imposto de renda para portadores de moléstia grave é um direito previsto em lei, mas para adquirir esse benefício é necessário que  seus rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares) e possuir alguma das doenças citadas abaixo:

  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  2. Alienação Mental
  3. Cardiopatia Grave
  4. Cegueira (inclusive monocular)
  5. Contaminação por Radiação
  6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  7. Doença de Parkinson
  8. Esclerose Múltipla
  9. Espondiloartrose Anquilosante
  10. Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  11. Hanseníase
  12. Nefropatia Grave
  13. Hepatopatia Grave
  14. Neoplasia Maligna
  15. Paralisia Irreversível e Incapacitante
  16. Tuberculose Ativa

Que fique claro que redimentos de vínculo empregatício ou atividade autônoma ativos não serão isentos, mesmo que você esteja aposentado. Somente os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão e reserva/reforma (militares) serão isentos.

Para usufruir da isenção é necessário seguir alguns procedimentos.

Primeiro, é preciso obter o laudo pericial que ateste a doença, sua gravidade e, se possível, indique a data em que ela foi contraída. Em seguida, o laudo deverá ser entrega para o órgão responsável pela sua aposentadoria, que difere de pessoa para pessoa.

Caso o laudo pericial indique que a doença foi contraída em uma data retroativa e, após essa data, tenha havido retenção de imposto de renda na fonte e/ou pagamento de imposto de renda apurado na declaração de ajuste anual ainda será possível retificar a declaração com o auxílio de um contador, que é o profissional mais indicado para esse tipo de procedimento.

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