As Medidas Provisórias nº 1.171 e 1.172, e seus impactos tributários/financeiros

As Medidas Provisórias nº 1.171 e 1.172, e seus impactos tributários e financeiros no salário mínimo e no imposto de renda pessoa física. 

As medidas trouxeram importantes mudanças na tabela de Imposto de Renda e no salário mínimo, que irão impactar diretamente os trabalhadores brasileiros. Neste artigo, vamos apresentar os principais pontos dessas medidas e o que eles significam para o seu bolso.

 
1. Reajuste na primeira faixa da tabela do Imposto de Renda
A primeira faixa da tabela do Imposto de Renda sofreu um reajuste a partir de 05/2023. Isso significa que somente rendimentos mensais superiores a R$ 2.112,00 terão imposto de renda. Antes da medida, a faixa de isenção era de R$ 1.903,98.
Essa mudança é positiva para os trabalhadores que recebem até R$ 2.112,00 por mês, pois eles estarão isentos do imposto de renda. No entanto, aqueles que ganham acima desse valor terão que arcar com o imposto.
2. Desconto simplificado mensal
A partir de 05/2023, será possível utilizar o desconto simplificado mensal, correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal. Esse desconto é aplicável caso seja mais benéfico ao contribuinte e dispensa a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.
Na prática, quem ganha até R$ 2.640,00 não pagará mais imposto de renda. Portanto, se o seu salário é de até R$ 2.640,00, o desconto simplificado mensal será mais vantajoso do que o cálculo do imposto de renda normal.
3. Aumento na parcela a deduzir mensal do imposto de renda
A partir de 05/2023, o valor da parcela a deduzir mensal do imposto de renda aumentou R$ 15,60 em todas as faixas da tabela do imposto de renda. Isso significa que, em cada faixa da tabela, será deduzido mais R$ 15,60 do imposto a ser pago.
Embora o aumento seja relativamente pequeno, significa uma economia no bolso dos brasileiros.
 
Abaixo segue a tabela da alteração dos valores:
2.png
 
4. Impacto para as empresas
As empresas precisam ficar atentas quanto ao fluxo de caixa, visto que a partir de 05/2023, valores que eram retidos de IR e poderiam ser pagos no mês seguinte, agora deverão ser pagos junto ao salário dos empregados e contribuintes.
Essa mudança pode afetar o planejamento financeiro das empresas, que precisarão se adaptar a essa nova realidade.
5. A partir de 01/05/2023 o salário mínimo passou a ser R$ 1.320,00.
 
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